29 abril 2010

Nova tributação de 20% das mais-valias mobiliárias

Teixeira dos Santos confirmou a aprovação do diploma, que seguirá para a Assembleia da República, de tributar em 20% todas as mais-valias obtidas com transacções em bolsa.
Desde já tenho que afirmar que concordo com a tributação das mais-valias mobiliárias, porquanto é também um instrumento de redistribuição de riqueza. Contudo, cuido que a taxa a aplicar nesta situação específica deveria ser mais baixa, na ordem dos 15%, de forma a manter a bolsa portuguesa competitiva em termos fiscais, porque o que está aqui em causa, não é apenas a angariação de receitas para os cofres do estado, mas também o financiamento das empresas envolvidas
O ministro das Finanças explicou ainda que a medida abrange todo o ano, reportando-se a todas as transacções efectuadas ao longo de 2010 e todos os valores mobiliários transaccionados dentro e fora do mercado regulamentado.
Mantém-se, contudo, o regime de não taxar os investidores não residentes, e cria-se um regime de isenção para os pequenos investidores com mais-valias inferiores a 500 euros anuais, sendo também isentos os primeiros 500 euros nas mais-valias de qualquer montante, ou seja, se um investidor realizar 5000 em mais-valias, vai pagar 20% sobre 4.500 euros, que se traduzem em 900 euros de imposto.
Será que o cidadão português percebe agora porque é que se criam S.G.P.S.´s em Offshores?
Alguém ouviu falar em impedir S.G.P.S.'s com sede em zonas francas de investir na bolsa?
Alguém ouviu falar no fim da Zona Franca da Madeira?
Esta medida, como a maioria de outras tomadas pelos governos só vem atacar mais uma vez o Zé Povinho que poupou meia dúzia de tostões e que, como os depósitos não dão rendimento, resolveu aplicar parte deles na bolsa.
Além disso a "retrospectividade" da lei só demonstra, para começar, a ética ou a falta dela por parte da governança deste país, para não dizer também outra coisa. E nem é a 1ª vez. Em Dezembro de 2008 aprovaram uma série de aumentos tributários, por exemplo a tributação autónoma de IRC passou de 5% para 10% e determinaram que a sua aplicação se estendesse a todo o ano fiscal. Vergonha? Nenhuma! Passa é para cá a massa!
Mas como eu não concordo com o enquadramento retrospectivo do Sr. Dr. Teixeira, transcrevo, desde já, um certo artigo da Constituição da República Portuguesa:
Artigo 103.º C.R.P.
(Sistema fiscal)
  1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
  2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
  3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.
Está bem patente no nº3 deste artigo que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que tenham natureza retroactiva, pelo que o reporte desta lei ao início do ano civil, viola inequivocamente a constituição. Mais, mesmo que se considere que o IRS seja um imposto anual e que faz sentido aplicá-lo a todo o ano, as mais-valias estão sujeitas a uma taxa liberatória e essa taxa não pode, em minha opinião, estar influenciada pelo cálculo do IRS no final do ano. Ora, como o facto tributário impende sobre a taxa, a nova medida não pode ser aplicada a mais-valias anteriores à publicação da lei.
Acresce ainda que, sendo a lei aplicada através de taxas liberatórias, não entendo como é que vai ser feita a retenção sobre as mais-valias já realizadas e libertadas desde Janeiro até ao início de vigência da lei.
Quanto à eficácia orçamental desta medida, nem sequer me atrevo a comentar depois dos recentes “trambolhões” do PSI 20.
Aguardemos pelo impossível, ou seja, que o governo acorde e recue na forma de aplicação desta medida, mais que não seja pela segurança jurídica que qualquer estado de direito deve transmitir aos seus cidadãos. Este tipo de atitudes prepotentes não dignificam nem o governo, nem o país.

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