O Tribunal Constitucional (T.C.) deliberou que os cortes nos subsídios dos funcionários públicos imposto pelo Orçamento de Estado (O.E.) de 2012 são inconstitucionais.
Curiosamente, invoca pela 1ª vez o nº 4 do artº 282º da Constituição da Republica Portuguesa (C.R.P.) para restringir os efeitos da inconstitucionalidade apenas para além de 2012, aceitando os cortes no presente ano. Como um O.E. é uma lei válida para um ano, o tribunal decretou a inconstitucionalidade para além da vigência deste.
Mas o que realmente importa ao caso, são os motivos que conduziram à decisão e não a sua restrição.
Apesar de não concordar, desde o início, com este tipo de cortes, na parte que diz respeito aos salários, (pois já as pensões não são atribuídas, em Portugal, com base em valores sustentáveis e justos), não posso deixar de analisar a decisão do T.C. como sendo um juízo em causa própria, uma vez que também eram afectados directamente (e talvez mesmo indirectamente, não conheço o seu agregado familiar) e que não seria a primeira vez que uma norma inconstitucional passava no T.C..
O T.C. poderá afirmar que a igualdade e proporcionalidade invocadas, não podem ser vistas de forma restritiva, ou seja, atendendo apenas às partes publicas ou privadas dos rendimentos do trabalho, mas também deverá ser analisada quanto ao tipo de rendimentos afectados.
Pois.
Estou mesmo a ver o T.C. a tornar inconstitucionais as normas que permitem transferir os rendimentos obtidos em Portugal para outros países com regimes fiscais mais favoráveis.
Não, isso nunca acontecerá.
Assim, a análise restritiva tem de ser feita.
Os portugueses de 1ª, 2ª e até 3ª categoria continuarão a existir. Existem regimes de saúde diferentes (Por exemplo, no ano passado, numa das deslocações ao dentista que o SNS não disponibiliza, quando estava para pagar os 40,00 euros, a funcionária confundiu-me com um oficial do exército e pediu-me cerca de 6,00 €), formas distintas de aceder às pensões, números de horas semanais trabalhadas diferentes, …, etc. Para não falar da evidente diferença de segurança no emprego entre em F.P. e um privado.
Portanto, eu exijo também igualdade e proporcionalidade em tudo o resto que prejudica os trabalhadores do sector privado da economia e, apesar de não gostar de ver ninguém no desemprego, não quero, enquanto contribuinte, estar a pagar salários a nenhum F.P. que não tenha / desempenhe funções.